Análise de alguns cenários de tributação de serviços públicos
- Durán Alba, Juan Fernando Tomaz 1
- Knoerr, Fernando Gustavo 2
- Monteschio, Horácio 3
- 1 Universidad de Valladolid.
- 2 Fundação Escola do Ministério Público do Paraná / FEMPAR
- 3 Universidade Paranaense UNIPAR
ISSN: 2238-0604
Año de publicación: 2019
Título del ejemplar: RBD. Set-Dez/2019
Volumen: 15
Número: 3
Páginas: 222-238
Tipo: Artículo
Otras publicaciones en: Revista Brasileira de Direito
Resumen
A Constituição protege a livre iniciativa justamente para que se viabilize o desenvolvimento nacional esperado, como almeja o artigo terceiro da Carta Maior. Para tanto, é necessário que a economia do País possua trilhos próprios, bem estabelecidos, firmes, seguros e que tenham como rumo o crescimento continuo e responsável. Com estas metas em vista, o papel do Estado é de regulação, não de invasor ou de agente ativo desse cenário. Não se pode ser maestro, músico e plateia ao mesmo tempo. Assim, o Estado pode agir em ambientes onde se procura o lucro, com o objetivo de autodesenvolvimento, apenas quando precisar de tal prestação para alcançar o seu desiderato público. Ou seja, sua atividade fora do âmbito restrito de ente público - com todas as prerrogativas e sujeições inerentes a essa condição - é excepcional e assim devem ser tratadas e exercidas conformes os limites constitucionais dessa excepcionalidade. O presente trabalho não pretende trazer respostas definitivas, mas apenas levantar inquietações e lembrar o fato cada vez mais presente de que a responsabilidade demandada pela prestação de atividades e serviços públicos faz com que se torne imprescindível a existência e aplicação de instrumentos jurídicos que viabilizem esse exercício, bem como se proteja a ordem econômica dos reflexos negativos que eventualmente tenham que suportar, de igual maneira, a plena realização dos direitos fundamentais.
Referencias bibliográficas
- ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. Malheiros. São Paulo, 2007.
- CARMO, Valter Moura. Validade da tributação em relação à monetização auferida por meio do fornecimento gratuito de dados e do desenvolvimento e disponibilização gratuitos de programas e aplicativos. Revista Jurídica - UNICURITIBA, v. 4, n. 53, 2018. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3235/371371751. Acesso em: 31 out. 2019.
- CARRAZZA, Roque Antonio. A imunidade tributária das empresas estatais delegatárias de serviços públicos. Malheiros, 2004.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.
- FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1999.
- GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. O serviço público e a constituição brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.
- JARACH, Dino. Finanzas Públicas y Derecho Tributário. Abeledo-Perrot. Buenos Aires, 2003.
- JUSTEM FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
- RODRIGUES, Hugo Thamir. A concretização do princípio da dignidade da pessoa humana como legitimizadora da tributação no estado democrático de direito: solidariedade e neoliberalismo. Revista Jurídica - UNICURITIBA, v. 4, n. 45, 2016. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1786/1174. Acesso em: 31 out. 2019.
- WEIL, Prosper. O direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1977.